A Norma Regulamentadora 12 compreende a segurança e saúde dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em seus postos de trabalho. Com o avanço das tecnologias e a modernização dos processos produtivos na indústria, as máquinas e equipamentos passaram a ser parte fundamental da rotina diária em diversas empresas.
Com maior autonomia de produção as empresas prosperaram ao longo do tempo. Mas nem tudo foi sucesso, uma vez que o número de acidentes de trabalho envolvendo as máquinas e equipamentos também aumentou consideravelmente, muitos acidentes se deram por mero despreparo dos colaboradores para operar os estes equipamentos.
Com o crescente número de acidentes o ministério do trabalho intensificou as fiscalizações e criou a NR 12, desde então as empresas passaram a ter que se preocupar com a segurança dos colaboradores especialmente os operadores de máquinas e equipamentos.
O arranjo físico está relacionado ao posicionamento físico dos recursos transformadores de uma organização, ou seja: as instalações, equipamentos e pessoas que trabalham na empresa. O objetivo do arranjo físico é permitir o melhor desempenho dos colaboradores e dos equipamentos, de forma que o trabalho flua de maneira simples e fácil.
É nesta etapa que a empresa deve se atentar para as distâncias de segurança entre colaboradores e os equipamentos. Uma etapa fundamental a ser cumprida para a prevenção de acidentes no trabalho, pois ao se delimitar as áreas seguras e as zonas de perigo, um passo muito grande é dado no sentido de proporcionar uma cultura de segurança em sua empresa.
Por isso é fundamental planejar com antecedência o ambiente onde estarão as máquinas e equipamentos da empresa.
Vantagens de um bom arranjo físico:
- Conforto, pois os colaboradores terão um ambiente de trabalho mais ventilado, iluminado e agradável;
- Acessibilidade, já que todas as máquinas estarão dispostas em um nível de acessibilidade suficiente para limpeza e manutenção;
- Melhor aproveitamento do espaço; Introdução à NR 12 8
- Extensão do fluxo: o fluxo de informações e materiais devem atender ao objetivo da operação;
- Clareza de fluxo: todo fluxo deve ser sinalizado de forma clara para os colaboradores.
- Flexibilidade: é preciso que os arranjos sejam alterados a longo prazo, na medida em que as necessidades da operação mudam;
- Segurança inerente: é fundamental que as saídas de emergência estejam claramente sinalizadas;
O que a empresa deve abordar para estar de acordo com as Normas:
- Verificação das instalações elétricas;
- Adequação da Máquinas à NR 12;
- Sistemas de Segurança da NR-12;
- Dispositivos de Parada de Emergência;
- Meios de Acesso Permanentes;
- Componentes pressurizados;
- Transportadores de Materiais;
- Aspectos Ergonômicos da NR-12;
- Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos;
- Sinalização da NR 12;
Concluindo-se, o empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
No entanto, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas da elaboração do inventário de máquinas e equipamentos assim como as máquinas auto propelidas, automotrizes e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho.