Recentemente um dos assuntos mais comentos no meio industrial é a atualização de norma de segurança do trabalho, seja em grandes ou pequenas cidades que abrigam fábricas que utilizam máquinas em seu processo produtivo.
Ficou curioso saber mais sobre a atualização desse importante texto para a indústria? Confira abaixo!
Em dezembro do ano passo, ao completar 11 anos de sua concepção, a NR 12 nos trouxe muitas novidades, a maioria positiva. A grande conquista foi estabelecer uma discussão nacional sobre novos e modernos conceitos de segurança em máquinas do setor industrial.
O grande milagre provocado pela NR 12 todos sabemos, mas sua essência continua oculta e infelizmente assim permanecerá, tendo em vista o atual panorama. Não há a disponibilidade de dados oficiais bem como informações especificas para quantificar a redução dos acidentes que envolvem o setor fabril e os operadores de maquinários.
Na prática, por meio de simpósios, discussão nos grupos que atuam em implementação de segurança de máquinas, os indicativos são considerados positivos, revelando que muitas amputações de membros e vidas de trabalhadores foram preservadas.
É considerável que não há apenas melhorias das condições do trabalho nas máquinas no chão de fábrica, mas também em relação ao desenvolvimento de novos projetos para a fabricação e implementação desses equipamentos pesados. A NR 12 trouxe estudos de novas tecnologias em todos os níveis, abrangendo principalmente os conceitos das normas técnicas, sejam elas nacionais e internacionais, trabalhando assim com inovação e resultados eficientes.
Seguindo os conceitos normativos internacionais, as máquinas de fabricação no Brasil passaram a integrar as mesmas condições de segurança das que são produzidas em países do primeiro mundo, o que é uma grande conquista para os exportadores, que podem colocar seus maquinários no mercado internacional e de grande nome.
Outro fator positivo para o nosso país refere-se aos importadores, pois hoje é exigido do comprador, independente do país de origem, que a máquina em questão disponha das exigências técnicas contempladas na NR 12 para poder internalizar a máquina em território brasileiro.
Os empresários do ramo que perceberam o objetivo e a grande contribuição que a NR 12 trouxe para a melhoria do desempenho da produção fabril estarão sempre à frente dos avanços tecnológicos, preparados assim para migração no processo produtivo da Industria 4.0, que é muito discutido nos tempos atuais.
Já aqueles que veem a NR 12 apenas como um adicional de custos e gastos, e não como investimento promissor na área, continuarão com os processos produtivos e máquinas ultrapassadas, formando um ambiente de trabalho totalmente desfavorável e sem segurança alguma para seus trabalhadores.
O sucesso da normal deve-se principalmente às suas atualizações, que permitiram a introdução de conceitos normativos mais modernos, visando melhor entendimento na aplicação dos conceitos de segurança, que impacta o cotidiano da produção.
Apesar de ter passado por diversos ajustes técnicos ao longo dos anos, é evidente que o texto não é definitivo e deve sim continuar passando por novas revisões onde for necessário, contemplando os desenvolvimentos da engenharia e atualizações, tanto na aplicação de novas tecnologias de componentes.
Assim, caberia aos órgãos oficiais a atuação não apenas nas fiscalizações, mas também implementando ao texto as atualizações necessárias e cabíveis, facilitando e melhorando o dia à dia de suas longas e grandes produções industriais.