Sancionada no dia 7 de janeiro de 2022, a Lei nº 14.300/2022, trouxe consigo um Marco Legal da Geração Distribuída, que institui a cobrança da conta de luz os custos da distribuição de energia solar daqueles que a geram em suas residências através do sistema on grid – sistema esse que é conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional.
Os consumidores têm até 6 de janeiro de 2023 para aderir à tecnologia solar e garantir a isenção desses custos por mais de duas décadas.
Mas afinal, o que é verdade em relação à chamada “taxa da energia solar” que é como vem sendo chamada a lei? Trouxemos abaixo seis fatos importantes que você precisa saber a menos de 100 dias das mudanças de regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
Confira agora!
1) Até quando será possível instalar o sistema de energia solar antes da sanção da nova Lei?
Quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem ainda pretende solicitar o parecer de acesso de sistemas de geração própria de solar até o final de 6 de janeiro de 2023, garante até 2045 a manutenção das regras atuais.
2) O que acontecerá depois de 2045 para quem instalar o sistema até a data estipulada?
Após esta data, a Lei prevê que novas conexões terão uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica padrão. O nome do encargo é TUSD Fio B, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que cobra pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes etc.) da concessionária para introduzir sua própria geração de energia.
3) Mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma boa opção?
Mesmo com essa taxação, a energia solar ainda permanecerá como uma alternativa econômica, renovável e sustentável, já que é uma das melhores opções para o meio ambiente.
4) É possível solicitar acesso ao sistema depois de 6 de janeiro de 2023?
É possível solicitar o acesso a qualquer momento, porém as solicitações até 6 de janeiro de 2023, receberão a isenção da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição até 2045.
Quem solicitar o acesso após a publicação da lei, terá oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês da sanção da Lei, o período cai para seis anos.
5) O que muda com a Lei nº 14.300/2022?
A Lei n° 14.300/2022 afirma o marco legal da microgeração e da minigeração de energia. A partir da determinação, todos os consumidores do país podem produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis e sustentáveis.
6) Todos os municípios do país podem ter acesso à energia solar?
Dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) mostram que essa tecnologia solar já está presente em 5.502 municípios e em todos os estados brasileiros, sendo que os estados líderes em potência instalada são, respectivamente: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina.
“Existe um potencial gigantesco a ser desbravado quando falamos de energia solar. Mesmo considerando a ‘taxação do sol’, como está sendo chamado o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado pelo Governo Federal no início de janeiro de 2022, a energia solar ainda permanece sendo uma alternativa muito mais econômica, além de ser melhor para o meio ambiente”, explica o CEO da Elétron Energy, André Cavalcanti. “Queremos investir mais de R$ 900 milhões em projetos de energias renováveis até 2024, além de consolidar outros projetos de fontes fotovoltaica, eólica e hidrelétrica”, ressalta.