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Taxação da Energia Solar começará em 07 de janeiro de 2023.

Deputados aprovaram a extensão do prazo por seis meses, mas os senadores não votaram o projeto antes de encerrarem o ano legislativo; a cobrança pelo uso da rede distribuidora começa em 15%.

Com a tentativa de adiar o prazo de tributação da energia solar produzida por residências e empresas, apelidada de “taxação do sol”, a cobrança dos custos de distribuição para quem gera a própria energia solar ainda está prevista para começar em 7 de janeiro de 2023. Todos os sistemas enviados até 6 de janeiro receberão uma isenção até 2045. A proposta precisa agora passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial. Seja como for, para quem adotar energia solar em casa antes de a “taxação do sol” entrar em vigor, a isenção atual se manterá até 2045.

No dia 6 de dezembro, o Parlamento aprovou o projeto de lei nº 2.703/2022, que visa postergar a tributação da energia produzida por painéis solares. O texto foi discutido pelo Senado Federal em 14 de dezembro, mas foi retirado da pauta e não foi votado antes da suspensão do parlamento. Consequentemente, entram em vigor as disposições da lei nº 14.300 de 2022 (regime legal da produção limpa), que define que os projetos arquivados após 7 de janeiro de 2023 serão tributados de forma progressiva.

O presidente da associação Deslocamento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que liderou o movimento contra os impostos desde o início explica que o consumidor será o único prejudicado.

“O PL foi retirado de pauta por conta de obstruções que foram colocadas e não foi votado esse ano. Portanto, quem quiser fazer o projeto solar sem o critério de taxação tem que protocolar até o dia 6 de janeiro de 2023, pode protocolar até o dia 6 e construir em 120 dias. Já projetos empresariais maiores, chamados de minigeração, podem ser protocolados até o mesmo prazo e o empresário tem prazo de 12 meses para construção da usina”.

O que a Câmara aprovou?

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 2703/22, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Com isso, a isenção proporcionada às pequenas unidades de geração de energia fotovoltaica foi estendida às novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH).

Serão contempladas as PCHs com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da entrada em vigor da lei aprovada. Entretanto, as PCHs terão um prazo maior do que as unidades geradoras de energia solar.      

O que é “taxação solar”?

A energia solar autogerada encontra-se atualmente isenta de parte dos custos energéticos relativos aos custos de distribuição, embora os produtores utilizem a energia excedente para alimentar a rede e gerem créditos deduzidos na fatura de eletricidade das famílias.

O quadro legal para a produção descentralizada de eletricidade prevê, entre várias outras regras, que estes custos sejam suportados pelos produtores, o que na prática reduz ligeiramente, embora não elimine, os benefícios económicos da implantação solar.

Além disso, a lei estabelece que todas as instalações de sistemas de geração solar feitas antes da entrada em vigor da “taxação do sol” permaneçam sob as regras atuais, portanto, isentas da cobrança até 2045.

Ou seja, quem instalar painéis solares em casa hoje ainda poderá usufruir da isenção, mantendo o percentual de economia atual, até praticamente o fim da vida útil dos equipamentos atuais, que varia de 25 a 30 anos.

É importante deixar claro que a adoção de energia solar muito provavelmente permanecerá bastante vantajosa para uma série de pessoas e empresas mesmo depois que a “taxação do sol” entrar em vigor. Além disso, no longo prazo, o esperado é que o custo dos painéis solares diminua, conforme avança a tecnologia, o que deve compensar pelo aumento do custo de distribuição.

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